Quem pode assinar o PCMSO e por quê?

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pcmso

Entenda como funciona essa questão e elimine suas dúvidas!

 

Quando o assunto é saúde ocupacional, é comum que as empresas tenham algumas dúvidas, principalmente as que lidam com a questão pela primeira vez. Quem pode assinar o PCMSO costuma ser uma das principais.

Por estar diretamente relacionado à contratação, demissão e mudança de função dos colaboradores, entre outras possibilidades, o assunto realmente inspira atenção.

De modo que a empresa possa cumprir todos os requisitos legais e manter a saúde de seus trabalhadores em dia.

Vamos esclarecer do que ele se trata e quem são os responsáveis autorizados a assiná-lo, o que garantirá que cada passo seja feito da melhor maneira possível.

 

O que é PCMSO?

 

É a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Ele foi estabelecido pela Norma Regulamentadora (NR) 7, que trata exclusivamente sobre o assunto.

 

O PCMSO é um projeto que obriga a realização de exames em vários momentos da carreira de um profissional, de modo a constatar sua condição médica através de exames clínicos periódicos.

 

Tais exames podem ser realizados tanto durante o exercício tradicional das funções do colaborador quanto em casos de mudança de função, que são ocasiões normais de trabalho.

 

Outras ocasiões em que os exames do PCMSO são necessários são quando ele tem que retornar ao trabalho, como depois de um afastamento por motivos médicos, além dos tradicionais exames admissionais e demissionais, os quais também fazem parte do programa.

 

Todas essas ocasiões estão contempladas no item 7.4.1 da NR 7 e consistem de uma avaliação clínica, a qual abrange anamnese ocupacional (histórico da saúde do colaborador) e exame físico e mental, de modo a ter um bom panorama sobre as condições clínicas do trabalhador.

 

Além disso, quando os trabalhadores são expostos a atividades de risco, como as exibidas nos quadros I e II da NR 7, também são necessários exames complementares relacionados aos riscos incidentes.

paciente sendo atendido pelo médico do trabalho

 

Este exame pode ser feito tanto com um médico do trabalho que esteja in loco no ambiente profissional quanto por médicos de clínicas de segurança do trabalho terceirizadas, ambas situações válidas.

 

Veja também: Siglas da saúde ocupacional: CIPA, PCMSO, PPRA. Entenda essas e outras!

 

Qual é o objetivo do PCMSO?

 

Prevenir, rastrear e diagnosticar, sempre que possível de maneira precoce, os potenciais prejuízos à saúde que tenham relação com o trabalho, além de identificar doenças profissionais temporárias ou permanentes na saúde dos colaboradores.

 

Tudo isso tem como finalidade garantir a saúde dos profissionais em um contexto amplo de suas carreiras, já que não se restringe ao que pode afetar seu exercício apenas na empresa atual como também abrange a continuidade de sua carreira.

 

É importante destacar que, de acordo com o item 7.3.1 da NR 7, compete ao empregador elaborar e efetivamente implementar o PCMSO e observar sua eficácia, além de custear todos os procedimentos sem qualquer ônus aos trabalhadores.

 

Quando o PCMSO deve ser aplicado?

 

Sempre, não importa qual seja o número de funcionários da empresa.

 

Isso fica claro no item 7.1.1 da NR 7, que “estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados […]” do PCMSO para promover e preservar a saúde dos profissionais.

 

Logo, tenha a empresa 1, 10, 100 ou 1.000 funcionários, o PCMSO se faz obrigatório, já que o número de trabalhadores não está relacionado com a presença de riscos no ambiente profissional e suas consequências para os colaboradores.

Quem pode assinar o PCMSO?

 

Este é um documento muito importante, que pode interferir diretamente na carreira do trabalhador a curto, médio e longo prazo, o que significa que seu preenchimento e assinatura devem ser delegados a profissionais devidamente competentes e capacitados para tal.

 

Ainda que não haja determinação expressa para tal, ao analisar todo o conteúdo da NR 7, fica evidente que quem pode assinar o PCMSO deve ser um médico do trabalho, profissional com todo o conhecimento teórico e prático necessário para analisar e se responsabilizar pelas informações ali contidas.

 

Nós já abordamos os casos em que uma empresa precisa contratar uma perícia judicial. Na ocasião, vimos que o perito técnico responsável pode variar de acordo com cada solicitação, mas isto se dá pela natureza deste tipo de perícia.

 

O assunto é diferente no que tange ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, pois quem sabe o que é PCMSO percebe claramente que o médico é o profissional mais apto a lidar com essa questão.

 

Por consequência, compete ao médico do trabalho não apenas assinar como também elaborar e implementar tudo o que for definido no PCMSO, dado o seu conhecimento de causa sobre o assunto.

 

Logo, quem pode fazer o PCMSO também pode assiná-lo, o que elimina duas das maiores dúvidas existentes sobre o assunto no ambiente profissional.

 

PCMSO: uma necessidade para todas as empresas

 

Garantir que os trabalhadores estejam saudáveis é uma necessidade que deve ser encarada não apenas como obrigação burocrática, mas também como uma iniciativa para a qualidade de vida de todos os trabalhadores.

 

Tendo em vista que o trabalho é uma atividade essencial para o ser humano, deve ser feito todo o possível para que os trabalhadores estejam em sua mais perfeita condição de saúde.

 

Além disso, saber o que é PCMSO e aplicá-lo adequadamente permite à empresa ajudar seus trabalhadores no diagnóstico prévio de doenças e condições que poderiam prejudicar diretamente a continuidade de suas vidas, ou seja, a questão se estende para além do ambiente profissional.

 

Quando realizado por um bom médico do trabalho ou mesmo por uma equipe, o resultado tende a ser trabalhadores engajados e satisfeitos com as condições a eles apresentadas, o que também demonstra uma preocupação social e direta com os trabalhadores.

 

Depois de entender quem pode assinar o PCMSO e compreender a grande importância que há por trás disso, não se esqueça de contar com especialistas em PCMSO para ajudar sua empresa, como o Grupo BMPC, com mais de 25 anos de experiência, de modo a atender plenamente às suas expectativas.

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