Para fazer parte da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), as empresas precisam de alguns documentos, sendo um deles o LTCAT.
Esse é apenas um dos laudos e certificações que uma organização precisa apresentar ao INSS para que ela esteja dentro de todos os parâmetros das leis trabalhistas, o que segura a empresa contra má-fé de ex-colaboradores e vice-versa.
Muitas pessoas não sabem que, para uma empresa poder registrar os seus colaboradores seguindo as obrigatoriedades das leis, é necessário atender diversos requisitos para que ela possa realmente manter as pessoas trabalhando.
Entre essas obrigações, pode-se citar o combate à insalubridade, oferta de ambiente para alimentação e descanso, qualidade de vida, presença das ferramentas para a execução das tarefas e os EPIs, caso necessário, além do respeito a cada colaborador.
Acúmulo de funções, horas extras irregulares, dentre outros problemas, que infelizmente ainda se mantém comuns, são apenas alguns dos exemplos do que uma empresa não pode fazer ao querer seguir a CLT e as suas obrigações.
Por falar nisso, se você ainda não conhece o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é hora de se atentar a este importante documento.
Continue a leitura e saiba porque todas as empresas precisam ter esse documento.
O que é o LTCAT?
LTCAT é a sigla para o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Esse documento pode ser considerado como um registro obrigatório necessário para o INSS validar, ou não, as aposentadorias especiais.
Esse documento apresenta todos os agentes que podem ser nocivos à saúde dos colaboradores, que por sua vez podem gerar sequelas a longo prazo, necessitando consequentemente da aposentadoria especial.
Essa aposentadoria ganha esse nome justamente por seguir regras diferenciadas, levando em conta as condições de trabalho. Alguns exemplos de profissões com direito a este tipo de pensão são os bombeiros, os dentistas, os médicos, os aeroviários, os pescadores e os metalúrgicos.
Perceba que são aquelas que apresentam algum tipo de risco físico ou biológico e que é impossível evitar esses riscos, já que um bombeiro, por exemplo, tem como função controlar chamas de qualquer natureza como parte fundamental da profissão.
O LTCAT, nesses casos, age como um documento que comprova ou não a presença de agentes nocivos que podem validar a aposentadoria especial.
Qual a importância do LTCAT?
Além de tornar a atuação das organizações totalmente de acordo com as regulamentações da CLT, também é um documento que traz mais respaldo, respeito e segurança para os colaboradores.
Ele é um documento que atesta se a empresa tem algum índice de insalubridade perante aos colaboradores, deixando essa questão clara, bem como as consequências que estão por trás, de forma a permitir que as equipes possam escolher ou não continuar trabalhando.
Por fim, não podemos esquecer que as organizações que não possuem um LTCAT quando obrigadas, podem pagar multas que ultrapassam os 60 mil reais.
Quais empresas precisam elaborar?
Toda empresa que tiver ou suspeitar de algum agente nocivo para os seus colaboradores precisa emitir o LTCAT.
Ah, não é qualquer pessoa que pode desenvolver este documento. Segundo o art. 58 da Lei 8213/91, ele deve ser feito por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho registrado no Ministério do Trabalho.
Além disso, caso a sua empresa mude alguns dos pontos a seguir, pode ser necessário renovar o documento:
- mudança de layout,
- substituição de máquinas ou de ferramentas fundamentais para o trabalho,
- adoção ou alteração da necessidade de EPIs.
Agora que você sabe sobre o LTCAT, é hora de conhecer a nossa empresa e contar com os nossos serviços, que incluem a elaboração do laudo.
Entre em contato e saiba como funcionam as etapas deste serviço.