PPRA e PCMSO são obrigatórios? Se uma empresa não os tiver, o que pode acontecer?

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ppra e pcsmo

Entenda como funciona essa questão burocrática e quais são as possíveis consequências

 

Quando o assunto é saúde ocupacional, PPRA e PCMSO aparecem como dois dos protagonistas, já que são fundamentais para as empresas. Porém, você sabe se eles são obrigatórios?

Outra questão que pode surgir em sua mente diz respeito às punições que uma empresa pode sofrer caso não os tenha, o que apenas se aplica se houver obrigatoriedade de apresentá-lo.

Se você tem essas dúvidas, saiba que veio ao lugar certo! Vamos esclarecê-las de uma vez por todas para que o assunto não seja mais um problema para você.

 

PPRA e PCMSO são obrigatórios?

 

Sim. Tanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem ser previstos em todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de qual seja seu porte ou segmento.

 

Essa é uma informação importante, já que pode pegar algumas pessoas e empresas de surpresa, especialmente as que não possuem tanto conhecimento a respeito do assunto.

 

O PPRA e o PCMSO são programas que visam garantir a proteção dos colaboradores contra riscos ambientais e doenças do trabalho, o que não está relacionado com o fato de ter poucos ou muitos trabalhadores na empresa.

 

O item 7.1.1 da Norma Regulamentadora (NR) 7 diz que ela “estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados […]” do PCMSO, sem qualquer distinção ao tamanho ou número de funcionários.

 

O item 9.1.1 da NR 9, por sua vez, tem o mesmo texto anterior, com a diferença de que o PCMSO é substituído pelo PPRA, também sem qualquer distinção em relação ao porte da empresa.

 

Logo, ambas normas do PPRA e PCMSO estabelecem sua obrigatoriedade em todas as empresas logo no primeiro item, o que elimina qualquer tipo de dúvida ou divergência sobre o assunto.

 

É importante ressaltar que a obrigatoriedade não está relacionada com a complexidade e o teor do programa, já que isso sim varia de acordo com o tipo de empresa e o tamanho da equipe.


Imagine, por exemplo, um pequeno escritório de advocacia, onde trabalham três pessoas e que funciona em uma sala comercial. O PCMSO e PPRA são obrigatórios neste caso, mas não será tão complexo.

 

O extremo oposto acontece em uma indústria com 5 mil trabalhadores, que opera com caldeiras, prensas e outros equipamentos do tipo. O PPRA e PCMSO continuam obrigatórios, embora seu teor seja diferente do exemplo anterior.

 

Veja também: Siglas da saúde ocupacional: CIPA, PCMSO, PPRA. Entenda essas e outras!

 

Existe alguma exceção quanto à obrigatoriedade do PCMSO e PPRA?

 

Não em relação à existência dos programas, mas sim na forma com a qual eles são aplicados.

 

Na NR 7, o item 7.3.1.1 e seus subitens trazem algumas exceções em relação à indicação de médico coordenador, uma das obrigatoriedades que a norma possui.

 

Já a NR 9, por sua vez, traz em seu item 9.1.2.1 a informação de que na não identificação de “riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, descritas nos itens 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poderá resumir-se às etapas previstas nas alíneas ‘a’ e ‘f’ do subitem 9.3.1”.

 

Essas, porém, são mudanças na forma de aplicar o programa, embora não isentem sua participação por parte das empresas, que é obrigatória, como afirmado nos primeiros itens de cada NR citada.

 

Saiba mais: Por que a saúde ocupacional é um assunto com que você deve se preocupar

 

O que pode acontecer com as empresas que não tiverem PCMSO e PPRA?

 

Se é obrigatório ter os dois programas, supõe-se que as companhias que não os tiverem estão sujeitas às consequências legais, exatamente o que acontece.

 

Quando uma empresa não possui tais programas, ela se torna passível a receber penalidades legais, cuja gravidade varia de acordo com cada caso e pode resultar desde multas até a interdição do estabelecimento.

 

De acordo com o Anexo I da NR 28, caso haja uma fiscalização do Ministério do Trabalho e a empresa não tenha PPRA e PCMSO, o valor mínimo da multa é de 1.324 UFIR (Unidade Fiscal de Referência). O valor do UFIR fixado em 2019 é de R$ 3,4211, o que resultaria em uma multa mínima de R$ 4.529,54.

 

É importante lembrar que essa multa é aplicável para cada documento faltante. Logo, se a empresa não tiver nenhum dos dois, a multa pode superar os R$ 9 mil. Além disso, o número de UFIRs aumenta de acordo com a gravidade da ausência do documento, como número de empregados e índice de infração.

 

Além disso, quem sabe o que significa PPRA e PCMSO entende que ambos visam preservar a saúde e a integridade dos colaboradores. Logo, sua ausência não apenas pode ter implicações legais como também de segurança aos profissionais.

 

Se um trabalhador alegar que contraiu determinada doença em seu ambiente de trabalho graças à ausência dos programas citados e se comprovar que isso é verdade perante uma perícia técnica, a empresa pode ter que pagar uma indenização.

 

Não existem valores fixos para tal, mas eles podem chegar às casas das centenas de milhares de reais (ou até mais, de acordo com cada caso), o que é potencialmente prejudicial para a empresa.

 

No caso citado anteriormente, da falta de PPRA e PCMSO e respectiva doença ou acidente de trabalho, não é apenas na esfera empresarial que o problema fica contido.

 

Com as devidas comprovações, os responsáveis por aquela empresa podem ser indiciados criminalmente como culpados pelo acidente que aconteceu com o colaborador.

 

Além dos problemas judiciais e financeiros, o resultado pode ser, em casos mais avançados, até a prisão dos responsáveis, o que comprova como o assunto realmente é sério.

 

PPRA e PCMSO: não deixe de ter em sua empresa!

 

Além de cumprir a uma exigência legal, os programas permitem que a empresa se resguarde contra uma série de problemas que poderiam lhe afetar, os quais, em casos graves, poderia até mesmo resultar em dificuldades financeiras graves, como a falência da companhia.

Portanto, é indispensável estar em dia com os programas, os quais devem ser elaborados pelos profissionais responsáveis. Assim, a empresa se resguarda, cumpre as leis e ajuda na saúde e segurança dos trabalhadores.

Não se esqueça de escolher uma empresa especializada em saúde ocupacional para lhe ajudar quanto ao PPRA e PCMSO. Assim, além de cumprir as leis, você terá todo o suporte necessário neste sentido e um custo-benefício incomparável!

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