Procedimento é indispensável para decisões justas em ações judiciais voltadas à doenças do trabalho
As doenças ocupacionais são uma realidade. As atividades desempenhadas por um colaborador podem prejudicar seriamente sua saúde e incapacitá-lo temporária ou permanentemente, o que deve ser confirmado por uma perícia médica.
Ainda que este seja um termo relativamente comum no meio corporativo, nem todos sabem exatamente o que ele significa, o que é de suma importância para entender melhor como funcionam processos relacionados às doenças do trabalho.
Vamos esclarecer o assunto de uma vez por todas e conferir estatísticas que comprovam como essa situação é mais comum do que pode parecer.
O que é perícia médica?
É um processo fundamental em ações judiciais relacionadas a doenças do trabalho, que visa coletar o máximo de informações possíveis a respeito do trabalhador para que o juiz possa tomar uma decisão fundamentada a respeito da concessão de um benefício ao reclamante.
Quando se ingressa com uma ação judicial em que seja necessário discutir ou abordar a saúde do colaborador de alguma forma, isso não deve ser feito de maneira superficial, mas sim minuciosa, de modo que o processo esteja completo e disponha de informações úteis para a tomada de decisão do juiz.
O objetivo da perícia médica é o de definir se existe relação entre uma doença, acidente ou sequela de acidente e a incapacidade temporária ou permanente do trabalhador, seja em relação à sua função profissional ou às condições gerais de saúde física e/ou mental.
As doenças ocupacionais podem incapacitar o desempenho de atividades profissionais por parte do colaborador, seja em um número limitado ou ilimitado de atividades, de maneira temporária ou permanente, mas isso deve ser devidamente comprovado.
Para tal, recorre-se à perícia médica, procedimento realizado por um médico especializado na área demandada, o qual deverá avaliar, de maneira imparcial, as condições de saúde do paciente para determinar se há ou não algum problema, qual é sua gravidade e o que motivou aquele acontecimento.
Reclamações relacionadas a problemas ortopédicos devem ser atendidas por um ortopedista, condições cardíacas devem ser avaliadas por um cardiologista e assim sucessivamente, de modo que a conclusão seja assertiva e devidamente fundamentada.
Se a análise da perícia médica trabalhista for realizada por um profissional da saúde que não seja especialista naquela área, ela pode ser impugnada, já que isso prejudica diretamente os resultados da avaliação.
Quando a perícia médica trabalhista é solicitada?
Sempre que houver a necessidade de certificar a existência de uma doença ou a ocorrência de algum tipo de acidente que tenha incapacitado o trabalhador no desempenho de suas funções, seja de maneira temporária ou permanente.
A perícia é necessária pelo fato de que é preciso comprovar para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se o trabalhador realmente não tem mais condições de trabalhar, seja por período determinado ou indeterminado, para que o pagamento seja feito apenas para quem realmente cumpre os critérios.
Dessa forma, o reclamante estará apto a receber auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, bem como outras pessoas estarão aptas a receber pecúlios ou a qualificação e habilitação do dependente maior inválido devidos ao trabalhador, de acordo com o disposto na Lei 8.213/91 e no Decreto 611/92.
O juiz responsável pelo caso deve delegar um médico especialista para a realização da perícia médica, o qual não deve ter qualquer relação com a empresa ou com o reclamante, de modo que sua decisão seja totalmente imparcial.
O que é analisado na perícia médica?
Todas as informações possíveis, de modo que o laudo seja completo e não deixe nenhuma dúvida a respeito de sua avaliação.
Os históricos clínico e ocupacional do trabalhador serão analisados para saber como seu quadro evoluiu. O local de trabalho e suas medidas de segurança também serão avaliadas, bem como a estrutura dos procedimentos realizados por aquele colaborador.
A literatura acerca do tema também pode ser contemplada, bem como eventuais quadros clínicos que tenham sido apresentados pelo trabalhador e a presença de quaisquer riscos à saúde no local de trabalho.
É possível até mesmo que o perito médico converse com outros colaboradores daquela empresa para entender sua visão a respeito do trabalho desempenhado por eles e, assim, ter outros pontos de vista e fontes de informação sobre o assunto.
Essas são algumas das informações levantadas durante a perícia e que podem ajudar a determinar se o trabalhador realmente tem as doenças do trabalho reclamadas ou não.
O que acontece se a empresa não concordar com a perícia médica?
Neste caso, ela deve recorrer a um perito técnico assistente, profissional que atuará em defesa dos interesses da empresa, de modo a comprovar, se possível for, que a alegação feita por parte do reclamante é infundada e, assim, isentá-la de indenizações ao trabalhador ou outras implicações legais.
O empregado também pode contratar um perito técnico assistente para auxiliá-lo em suas requisições caso não concorde com a decisão da perícia médica que tenha sido realizada pelo perito delegado pelo juiz responsável pelo caso.
Cabe ressaltar que ambas as partes devem levantar o máximo possível de informações no laudo a ser apresentado pelos respectivos peritos técnicos, os quais serão analisados pelo juiz e, então, ajudarão na tomada de sua decisão a respeito do caso.
Veja também: 07 casos em que você deve solicitar perícia trabalhista
Estatísticas sobre perícia médica
Além da notória importância da perícia para definição ou contestação de doenças do trabalho, é importante conhecer alguns dados estatísticos a respeito do assunto, os quais estão seguidos por suas respectivas fontes:
O Brasil registrou 16.455 mortes e 4,5 milhões de acidentes de trabalho entre 2012 e 2018. No mesmo período, as despesas da Previdência Social com benefícios acidentários foram de R$ 79 bilhões, além de terem sido perdidos 351,7 milhões de dias de trabalho com afastamentos acidentários e previdenciários (Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho).
As principais atividades em que ocorreram acidentes de trabalho, de 2012 a 2018, foram as de atendimento hospitalar (378.297 casos); comércio varejista de mercadorias em geral (142.907); administração pública em geral (119.266); construção de edifícios (104.645) e transporte rodoviário e carga (100.340) (Ministério Público do Trabalho).
Estima-se que 160 milhões de pessoas sofrem de doenças não letais relacionadas ao trabalho e que ocorram 317 milhões de acidentes laborais não fatais em todo o mundo por ano (Organização Internacional do Trabalho).
De 383.155 pedidos de benefícios relacionados à incapacidade ao INSS, 168.241 (43,91%) foram negados (Boletim Estatístico da Previdência Social).
A saúde ocupacional é um tema que deve ser acompanhado de perto por parte das empresas, o que ficou claro em toda a discussão apresentada previamente e foi comprovado pelas estatísticas, com números que saltam aos olhos.
Porém, ao mesmo tempo em que as doenças do trabalho se mostram como uma realidade, não são poucos os casos em que as solicitações por parte dos trabalhadores são infundadas, o que significa que as empresas devem procurar por seus direitos.
Por isso, é essencial que toda empresa tenha o devido apoio em relação à medicina do trabalho e saúde ocupacional. Assim, será possível assegurar que cada decisão tomada em uma perícia médica seja correta e fundamentada.