PCMSO é um programa indispensável na prevenção das doenças ocupacionais nas diferentes áreas de atuação do trabalhador.
Praticamente todo tipo de atividade profissional representa em algum momento um risco para a saúde física ou mental do profissional e boa parte dos processos trabalhistas envolve problemas com doenças do trabalho que poderiam ter sido evitados.
No início de 2023, por exemplo, vários canais de comunicação do país anunciaram o aumento do número de ações na Justiça do Trabalho devido à síndrome de burnout e já há algum tempo observamos muitas ações judiciais em decorrência das chamadas doenças laborativas.
Fato é que elas ocorrem porque em algum momento o empregador deixou de cumprir suas responsabilidades e, muito provavelmente, de realizar os exames previstos no PCMSO.
Quer saber o que é PCMSO, como o programa funciona e quando deve ser realizado na sua empresa? Continue a leitura.
O que é o PCMSO e como ele funciona?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma ferramenta legal.
Suas diretrizes são definidas pela Norma Regulamentadora n. 07 do Ministério do Trabalho e Emprego e visam cuidar e promover a saúde ocupacional de todos os trabalhadores em regime de CLT.
O programa consiste na obrigatoriedade da realização de exames médicos específicos para cada atividade desenvolvida na empresa, como parte integrante da medicina do trabalho, que devem ser realizados antes, durante e após a contratação.
Em quais situações os exames devem ser realizados?
Reforçamos que o PCMSO é obrigatório para todas as empresas que possuem colaboradores em regime de CLT.
Essa obrigatoriedade possibilita que o Ministério do Trabalho seja informado sobre o estado de saúde de todo trabalhador antes, durante e depois da sua contratação pela empresa.
Por se tratar de programa de prevenção, são 5 os exames previstos no PCMSO e que a empresa deve custear para o trabalhador e exigir dele a sua realização.
São eles:
- exame admissional,
- periódico,
- de mudança de risco ocupacional,
- de retorno ao trabalho,
- demissional.
Importante destacar que os exames não são iguais para todas as atividades laborais. A atividade expressa no CNAE da empresa determina os critérios a serem avaliados e os prazos para eles serem realizados.
Por exemplo: imagine que você tem uma indústria que manipula produtos químicos, os critérios para realização dos exames que avaliam a saúde mental e física dos colaboradores serão diferentes e mais complexos, comparados aos exames exigidos para os membros que compõem um escritório de contabilidade.
O prazo para realização dos exames, em especial os periódicos, também diferem conforme a função exercida pelo trabalhador.
Prazos para a realização dos exames do PCMSO
Todo trabalhador, independentemente da função, antes de iniciar suas atividades profissionais em uma empresa deve realizar o exame admissional.
Esse exame é obrigatório e está previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na norma regulamentadora NR7, que tem a função de atestar que o novo colaborador está apto para exercer a função na qual foi contratado.
De acordo como o item 7.5.8 da NR 7, os outros exames devem ser realizados da forma abaixo:
- Exame periódico para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável. Para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
- O exame de retorno ao trabalho deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. No exame de retorno ao trabalho, a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.
- O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.
- O exame demissional deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
Para evitar qualquer problema legal, siga as orientações acima e realize todos os exames previstos pelo PCMSO, respeitando os prazos traçados.
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