eSocial integra obrigações de pessoas jurídicas e pessoa física com relação às entregas fiscais
Você quer saber tudo sobre o eSocial, o que mudou com as novas regras, que problemas sua empresa pode enfrentar? Então, está no lugar certo.
Este artigo vai deixar todas as suas dúvidas no passado. Caso ainda exista alguma, é só falar conosco. Te ajudaremos a resolver e entender tudo o que precisa ser feito no Sistema eSocial.
Mas, o que é eSocial? O que significa na prática?
A primeira coisa e talvez a mais importante é dizer que ele veio para facilitar a vida do empregador jurídico e físico.
O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. Foi um projeto criado pelo Governo Federal para unificar o envio de informações de colaboradores e estagiários.
Ele unifica a entrega de 15 obrigações da área trabalhista. Foi criado em 2014, lançado em 2015 e passou a valer obrigatoriamente a partir de 2018. Mas, o que isso realmente quer dizer?
Com isso, o empregador manda todas as informações por meio de uma única entrega. Um detalhe importante: toda empresa que contrata um colaborador ou prestador de serviço e que possua qualquer obrigação de vínculo trabalhista, previdenciário ou tributário, originado da relação “empregador – funcionário”, deve fazer o cadastro no eSocial.
Com o eSocial, o Governo Federal, além de uniformizar o envio de obrigações, espera ter mais uma arma para combater a sonegação que existe na área empregatícia, principalmente no que se refere à adicionais para aposentadoria especial
Para validar o eSocial o Governo precisou lançar um decreto. O decreto do eSocial é o Decreto n 8373/2014. Veja o que diz o art. 2:
Art. 2º O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:
I – escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
II – aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e
III – repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.
Tudo sobre eSocial: Principais obrigações que devem ser enviadas ao Governo
Obrigações de eSocial do RH
- GPS – Guia da Previdência Social
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar admissões e demissões de empregados sobre regime da CLT
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
- LRE- Livro de Registro de Empregados
- CD – Comunicação de Dispensa
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho
- MANAD- Manual Normativo de Arquivos Digitais
- Folha de Pagamento
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
Obrigações de eSocial SST
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- GPS – Guia da Previdência Social
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar admissões e demissões de empregados sobre regime da CLT
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
- LRE- Livro de Registro de Empregados
- CD – Comunicação de Dispensa
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho
- MANAD- Manual Normativo de Arquivos Digitais
- Folha de Pagamento
Todas as informações do eSocial devem ser enviadas via software que gere os leiautes no formato XML, no padrão estabelecido pelo eSocial.
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Caixa Econômica Federal
- Ministério da Previdência Social
- Ministério do Trabalho e Emprego
Quem gerencia os dados do eSocial?
Uma vez que todas as informações estejam na plataforma do eSocial, os dados são gerenciados pelos seguintes órgãos:
- Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade
- Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
- Instituto Nacional de Seguro Social
Vantagens das empresas que usam o eSocial
Com o novo processo as empresas poderão ganhar produtividade. Além do fato de que as informações serão centralizadas, diminuindo a possibilidade de erro de cálculos, divergências de dados dos colaboradores ou necessidade de envio de informações duplicadas, dos colaboradores, em datas diferentes aos órgãos participantes do eSocial.
Outro ponto importante é a segurança jurídica. Além disso, fica mais fácil também a disponibilização das informações pelos órgãos envolvidos.
Problemas no eSocial
Logo que foi lançado, o eSocial passou por diversas mudanças que ainda estão em andamento. Principalmente, devido às solicitações de grupos empresariais para simplificação dos leiautes, que eram muito complexos e repetitivos, além das revisões das NRs – Normas Regulamentadoras, que começaram durante o período de início dos eventos de SST – Saúde e Segurança no Trabalho.
As melhorias ainda precisam ser colocadas em prática a fim de evitar problemas como o fato de 51% dos profissionais de RH terem medo de subir informações no software.
Para entender a forma de preenchimento dos leiautes e de envio dos dados ao eSocial, o indivíduo precisa ter conhecimento em legislação trabalhista, ter noções básicas de contabilidade, saúde e segurança do trabalhador. O que dificulta, e muito, a atualização das informações.
Outro fator que deve ser resolvido é a responsabilidade de quem sobe as informações. A obrigatoriedade fez com que empresas de contabilidade e de medicina do trabalho entrassem em rota de colisão pois as empresas entendiam que os sistemas de folha deveriam enviar os leiautes de SST, mas não conheciam a fundo o processo de revisão de dados quando aparecesse inconsistência, e que o sistema de folha não consegue alterar os de SST e vice-versa.
Por este motivo o melhor modelo é o que cada empresa negocia com seus fornecedores para que cada um envie os leiautes pertinentes à sua prestação de serviço.
O fato aconteceu porque os dois segmentos são tratados de maneira separada, mas entregam documentos semelhantes.
Se você tiver qualquer dúvida sobre eSocial, entre em contato com o Grupo BMPC, que tem vasta experiência em medicina do trabalho e saúde ocupacional e veja todas as questões.
Como o empregado pode consultado o eSocial?
Ao saber tudo sobre o eSocial, é importante entender que o empregado tem acesso ao sistema para conseguir acessar suas principais informações.
Para acessar, basta entrar no site do eSocial e clicar em “Consulta a qualificação cadastral”. Nesta área, tanto o empregador quanto o empregado ou prestador de serviços têm acesso a sua regularidade, no que diz respeito à situação cadastral.