EPI’s para Construção Civil: todos os cuidados que você deve tomar

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Entenda como funcionam as leis brasileiras em relação à segurança do trabalho e o que acontece caso não sejam seguidas

EPIs para construção civil! Entenda tudo sobre as regras. O uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) é obrigatório para trabalhadores que assumem atividades de alto risco, como indústrias ou construção civil.

A utilização não é facultativa e faz parte da Lei n.º 6.514/77 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pela Norma Regulamentadora Nº 6 (NR 6), que cuida justamente de todos os aspectos de proteção dos EPIs.

A lei serve para determinar as circunstâncias do uso, as responsabilidades de todas as partes envolvidas e os detalhes de fabricação e comercialização dos equipamentos.

As regras indicam todos os aspectos obrigatórios do EPI, como o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego, mesmo que sejam fabricados em outros países.

O que a NR 6 exige?

A NR 6 tem algumas regras para empregadores, empregados e fabricantes que devem sempre ser cumpridas. Alguns dos EPIs mais importantes do mercado, dá para encontrar em lojas virtuais como a Mérito Comercial, por exemplo. Isso pode facilitar o processo de organização e segurança da sua empresa. 

Responsabilidades da empresa

  • Selecionar os EPIs de acordo com cada atividade
  • Adquirir EPIs com Certificado de Aprovação (CA)
  • Fornecer os equipamentos gratuitamente
  • Exigir seu uso adequado
  • Registrar o fornecimento ao trabalhador
  • Disponibilizar a devida orientação e treinamento ao trabalhador em relação aos riscos das atividades, uso dos EPIs e sua conservação 
  • Promover armazenamento, higienização e manutenção adequada
  • Em casos de dano ou extravio, substituir os equipamentos imediatamente
  • Em casos de irregularidades, comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego

Responsabilidades dos colaboradores

  • Utilizar os EPIs fornecidos pela empresa para suas devidas finalidades
  • Assumir a responsabilidade pelo armazenamento e conservação 
  • Em casos de quaisquer situações que alterem a qualidade dos equipamentos, comunicar ao superior imediatamente
  • Notificar a perda do EPI
  • Comparecer às orientações e treinamentos oferecidos pela empresa
  • Cumprir todas as determinações passadas pela empresa em relação ao uso dos EPIs

Responsabilidade dos fabricantes

  • Cadastrar-se ao órgão competente
  • Informar sobre qualquer alteração nos dados cadastrais
  • Solicitar a emissão ou renovação do Certificado de Aprovação (CA) dentro do prazo
  • Solicitar novo CA em casos de alterações nos EPIs já aprovados
  • Assumir a responsabilidade pela manutenção da qualidade dos itens
  • Oferecer instruções técnicas na língua nativa local (no caso do Brasil, o português)
  • Comercializar apenas produtos que tenham o CA
  • Incluir o número do lote de fabricação em cada equipamento
  • Fornecer informações sobre processos de higienização, indicando quando há a necessidade de revisão ou substituição
  • Promover a adaptação do equipamentos para pessoas deficientes
  • Quando for necessário, providenciar a avaliação da conformidade do EPI junto ao Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO)

Tipos de EPIs

O anexo I da NR 6 informa os principais tipos de equipamentos para a proteção de diferentes partes do corpo.

Cabeça

  • Capacete
  • Capuz ou balaclava

Olhos, rosto e ouvido

  • Óculos
  • Máscara de solda
  • Protetor facial
  • Protetor auditivo

Respiratório

  • Respirador purificador de ar (motorizado ou não)
  • Respirador de adução de ar
  • Máscara descartável

Tronco

  • Vestimentas
  • Colete à prova de balas

Mãos e pés

  • Luvas
  • Creme protetor
  • Manga e braçadeira
  • Dedeira
  • Calçado
  • Meia
  • Perneira
  • Calça

Corpo inteiro

  • Macacão
  • Avental
  • Vestimentas especiais

Contra quedas

  • Cinturão de segurança com trava-queda ou talabarte
  • Ancoragem

Riscos da não utilização dos EPIs

A não utilização dos EPIs abre espaço para diversos tipos de acidentes de trabalho, com chances de ferimentos graves e fatalidades.

Falando especificamente sobre a Construção Civil, o Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho (SmartLab) compilou uma lista de estatísticas que apontam quais são as partes do corpo mais atingidas em notificações de acidentes de trabalho entre 2012 e 2021.

As cinco partes mais afetadas por fraturas, lesões, cortes, dorsalgia, luxações e esmagamentos são:

  • Dedos (24%)
  • Pés (18%)
  • Mãos (7%)
  • Joelhos (5%)
  • Partes múltiplas (4%)

Veja a relação completa abaixo:

As mortes aumentaram 33% em 2021 (2.487 óbitos) em relação ao ano anterior (1.866 óbitos). Os números são registrados pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT).

De acordo com o órgão, os casos ainda podem ser 20% maiores, considerando a taxa de subnotificação.

Penalidades legais em casos de descumprimento das regras

Pela lei dos EPIs, todo e qualquer estabelecimento pode ser interditado caso a fiscalização encontre funcionários trabalhando em ambientes de risco sem proteção ou com proteção inadequada.

Se os riscos forem identificados sob a categoria de medicina do trabalho (contaminações, intoxicações, etc), a empresa é multada em um valor que varia entre três e 30 vezes o salário mínimo vigente.

Se os riscos forem de segurança do trabalho (quedas, amputações, etc), a multa transita entre cinco e 50 salários mínimos. Reincidências ou tentativas de fraude são penalizadas com o valor máximo da multa.

Um laudo pericial determina qual valor deve ser pago, com base em elementos que caracterizam a gravidade da situação. Além disso, a empresa também pode sofrer processos cíveis e/ou trabalhistas.

Agora, quando o funcionário deixa de usar o equipamento, mesmo depois de ser devidamente treinado e orientado, o empregador pode aplicar os procedimentos disciplinares que achar mais oportuno, como advertência, suspensão e até mesmo demissão por justa causa.

 

 

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