Saiba quais são as características mais importantes para exercer a função
Os peritos judiciais são profissionais fundamentais no meio trabalhista, já que disputas entre empregador e empregado estão passíveis de acontecer, o que faz com que tais serviços sejam intensamente procurados.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram 2.630.522 reclamações trabalhistas no ano de 2017 e 1.726.009 em 2018, ou seja, apenas nesses dois anos, o número superou os 4,35 milhões.
Isso pode suscitar o interesse em tornar-se um perito judicial, mas você sabe quais são as competências que devem ser apresentadas para tal? Se não, veio ao lugar certo, pois agora aprenderá qual é o perfil de tais profissionais e o que deve ser feito para ser um deles!
Quais são as competências mais importantes para peritos judiciais?
Assim como acontece com outras profissões, em que há características recomendadas para exercer a função, o mesmo acontece com os peritos. Algumas das que mais se destacam são as seguintes:
Formação acadêmica
Essencial, ela depende da área da perícia em que se deseja atuar. Por exemplo, um perito médico deve ser graduado em medicina, um perito engenheiro civil em sua área e um perito contábil em ciências contábeis, entre outros.
A formação acadêmica é necessária porque o perito, como a própria função afirma, deve ter perícia naquela área do conhecimento, de modo que sua atuação se dê com total profissionalismo e embasamento teórico e prático.
A contratação dos peritos judiciais é feita pelo fato de que o juiz não domina aquele assunto devido à sua formação acadêmica e, por isso, precisa do apoio de especialistas. Logo, a formação em nível superior é fundamental.
Habilitação profissional
Existem certas profissões que demandam habilitações, licenças e registros por parte dos profissionais para que possam exercer suas funções. Para que se tornem peritos judiciais, é obrigatório que eles a possuam.
Por exemplo, no caso de uma perícia médica, o profissional deve ser registrado junto ao Conselho Regional de Medicina de seu estado, da mesma forma que precisa do CRM para trabalhar em um hospital, consultório ou clínica.
Se aquela área de atuação demandar um registro junto ao órgão responsável, o perito precisa obtê-lo para que esteja apto a prestar seus serviços.
Experiência na área
Os peritos judiciais precisam trazer dados e informações conclusivos e relevantes para o juiz, de modo que este tenha a fundamentação necessária para tomar sua decisão. Isso significa que o perito precisa ser experiente e ter um bom conhecimento sobre sua área de atuação.
O domínio sobre sua especialidade o permitirá agir da melhor maneira possível, com profissionalismo, eficiência e credibilidade, todas características essenciais para a situação e que resultarão em um laudo conclusivo e preciso.
Organização
Todo o trabalho dos peritos judiciais deve ser feito com cautela e planejamento, de modo que eles consigam levantar as informações de que o juiz precisa para sua decisão, o que exige uma boa dose de organização.
Primeiramente, é preciso analisar o que precisará ser feito em cada perícia trabalhista, que varia de acordo com o caso. O perito deve pensar em quais serão as vias escolhidas para estar em posse dos dados e fatos necessários.
Um profissional organizado consegue lidar com a situação com a seriedade e comprometimento que ela demanda, sem pular nenhuma etapa importante ou deixar de se atentar a pontos que podem fazer a diferença em sua avaiação.
Imparcialidade
Entre tantas características que devem ser apresentadas pelos peritos judiciais, essa possui um destaque ainda maior. Sua atuação deve ser feita de maneira inteiramente imparcial, sem querer favorecer nenhuma das partes envolvidas.
Quando o juiz designa um profissional para atuar como perito daquele caso, a escolha é feita de modo que ele sirva o interesse da lei, que é o de tomar conclusões justas e devidamente fundamentadas.
O Código de Processo Civil afirma, no Art. 138, inciso III, que manifestações de opinião ou julgamento prévio sobre o investigado são motivos de impedir ou suspender a atuação do perito, já que isso poderia prejudicar sua avaliação e conclusão por motivos injustificáveis.
Logo, quem almeja ser um perito judicial, seja qual for a área de atuação, deve ter clara a ideia de que sua atuação precisa ser feita de maneira inteiramente imparcial, baseada na apresentação de dados e fatos tecnicamente comprovados.
Boa didática
Esse é um detalhe que nem sempre é lembrado, embora seja essencial para os peritos judiciais, que devem ter boas habilidades de didática para que sua atuação nos casos ocorra da maneira ideal.
Como o juiz não possui conhecimento específico para julgar respectivos assuntos, ele designa um perito para ajudá-lo, mas o laudo que é emitido por este profissional precisa ser redigido de uma maneira direta e compreensível.
O documento não deve ter termos técnicos em excesso e expressões complexas que dificultem o entendimento do que quer ser dito, de modo a não induzir o juiz a tomar decisões equivocadas ou prejudicar seu julgamento.
Isso, porém, não deve impedir que o perito judicial informe a metodologia de trabalho, as técnicas aplicadas e tudo mais que foi utilizado para que ele pudesse chegar aos resultados obtidos.
Perito judicial: uma profissão exigente
Dada a importância desse profissional, é de se esperar que ele tenha que cumprir a uma série de requisitos, características e competências para que consiga desempenhar um serviço de boa qualidade.
Cada um dos pontos citados deve ser observado com atenção e cautela para que os candidatos aptos possam realizar o cadastro de peritos judiciais, de modo que estejam à disposição dos magistrados interessados em seus serviços.
O cadastro de peritos judiciais deve ser feito no estado em que os candidatos desejam trabalhar. A partir do momento que for realizado, o profissional estará apto a ser nomeado pelo juiz para ajudar no caso.
Todas as exigências deixam claro que o profissional deve se preparar bem para atuar como perito, já que é seu parecer a respeito daquela solicitação que pode fazer com que o empregador ou o empregado seja o ganhador da disputa trabalhista em questão.
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