A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê um capítulo especial sobre as obrigações do empregador e do empregado em relação à saúde ocupacional.
Não existem dúvidas que o trabalho e o ambiente laboral podem ocasionar o surgimento de doenças relacionadas ao trabalho, por isso compete ao empregador adotar medidas que visem a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Nesse sentido, o artigo 157 da CLT determina que o empregador deve:
- cumprir e fazer as normas de segurança e saúde no trabalho.
Continue a leitura e saiba mais sobre a obrigatoriedade da saúde ocupacional e como promovê-la na sua empresa.
No que consiste a saúde ocupacional?
A saúde ocupacional é realizada pela especialidade Médica conhecida como medicina do trabalho e outras especialidades do setor de saúde (fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia, enfermagem) e visa prevenir as doenças relacionadas ao trabalho.
Dessa forma, todas as empresas que possuem colaboradores em regime de CLT são obrigadas a ter uma política de saúde e segurança no trabalho.
Essa política deve ser baseada na aplicação de medidas e ações preventivas que envolvem a Engenharia de Segurança e a Medicina do Trabalho, visando promover um ambiente laboral mais seguro e sadio, objetivando a melhoria contínua da proteção, prevenção e promoção da saúde e bem-estar dos trabalhadores.
Qual a sua importância?
A adoção de uma política de saúde e segurança no trabalho visa promover, prevenir e reduzir riscos à saúde física e mental dos trabalhadores.
Da mesma forma quem realiza o diagnóstico precoce das doenças relacionadas ao trabalho.
A adoção de medidas preventivas tornam o ambiente mais saudável e o trabalhador mais seguro, o que influencia diretamente na motivação e na produtividade.
Sem contar que a empresa estará cumprindo com as obrigações legais e isenta de multas e penalidades impostas pelos órgãos fiscalizadores e livre de processos trabalhistas por parte do colaborador.
Como promover a saúde ocupacional na sua empresa?
Como já falamos, a adoção de uma política de saúde e segurança no trabalho é obrigação legal da empresa.
As diretrizes legais, em especial da Norma Reguladora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho, determinam para o empregador a obrigação de:
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA),
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA),
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO),
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Especialmente falando em promover a saúde ocupacional, destacamos duas obrigatoriedades citadas acima: O PCMSO e o ASO.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
O PCMSO é uma medida obrigatória estabelecida na NR-7, que visa garantir a integridade física e psicológica dos colaboradores de uma empresa e visa manter um acompanhamento contínuo preventivo dos colaboradores para a prevenção de doenças ou o diagnóstico precoce delas.
O programa envolve a realização de exames periódicos dos funcionários por parte da empresa, bem como pesquisas de clima organizacional e debates e conversas regulares com os colaboradores.
A adoção das medidas previstas no PCMSO possibilita que a gestão, o departamento de recursos humanos e até o médico da empresa compreendam e investiguem o estado físico e emocional dos trabalhadores.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
O ASO é uma exigência do PCMSO, sendo uma das políticas preventivas de saúde ocupacional mais eficientes e importantes para o gestor.
Esse atestado serve para comprovar que o colaborador está apto ou não para desempenhar suas atividades na empresa.
Ao adotar o ASO, as companhias conseguem monitorar com mais facilidade e precisão as condições do estado físico e emocional de sua equipe de trabalhador. Essa avaliação é essencial para ajudar na promoção da saúde física e mental.
Além disso, ele permite que as companhias monitorem as condições físicas e mentais de seus colaboradores, contribuindo para a manutenção da saúde, sendo emitido no caso de:
- exame admissional,
- demissional,
- mudança de risco,
- retorno ao trabalho,
- exames médicos ocupacionais periódicos.
Além de adotar as medidas obrigatórias como o ASO E PCMSO, a gestão também pode promover a saúde do colaborador:
- incentivando a prática periódica de atividade física no espaço corporativo,
- aplicando a ergonomia,
- fornecendo materiais informativos sobre o tema,
- promovendo campanhas de vacinação,
- apoiando movimentos como Outubro Rosa, Novembro Azul, Setembro Amarelo e os demais.
Outra forma de promover a saúde do colaborador é contratar o Grupo BMPC. Possuímos mais de 30 anos de experiência no mercado, em medicina do trabalho e saúde ocupacional.
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