Ausência do documento pode trazer sérios problemas
O laudo de ergonomia é um documento essencial para toda e qualquer empresa em que os colaboradores sejam submetidos a riscos decorrentes de esforços físicos, independentemente de qual seja seu porte ou segmento.
Mesmo que seja obrigatório, algumas empresas não tomam as devidas medidas para ter um documento elaborado, em conjunto com a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), o que pode trazer problemas graves a curto, médio e longo prazo.
Vamos entender o que pode acontecer pela ausência de tal documento e quais são as implicações com as quais a empresa terá que lidar caso não siga as determinações legais.
É realmente prejudicial não emitir o laudo de ergonomia?
Sim, com implicações que podem resultar até mesmo em ações judiciais, ou seja, o assunto é bem sério.
Primeiramente, é importante entender que o laudo ergonômico do trabalho não é opcional, mas sim obrigatório para todas as empresas que se enquadram em suas exigências.
A Norma Regulamentadora (NR) 17 trata sobre ergonomia e apresenta, no item 17.1.2, que “[…] cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho […]”, o que, como vimos anteriormente, não significa que o próprio empregador fará a análise, mas sim procurará o profissional adequado para realizá-la.
O laudo de ergonomia é exigido para a “[…] adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores […]”, de acordo com o que está descrito no item 17.1.
O item 17.1.1, por sua vez, mostra que “As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho”, ou seja, praticamente toda empresa é contemplada.
Tal imersão na norma que trata sobre o laudo ergonômico do trabalho foi feita para mostrar que é grande o número de empresas que podem sofrer com as consequências de não ter tal documento, já que praticamente todas precisam apresentá-lo devido às condições do ambiente e das funções desempenhadas.
Veja também: O que é laudo ergonômico? Quando é necessário?
Quais são as consequências de não emitir o laudo ergonômico do trabalho?
Para entender o que pode acontecer, é preciso se dirigir à NR 28, que trata da fiscalização e penalidades. Nela, aparecem as penalidades que se aplicam a quem não segue as devidas Normas Regulamentadoras.
É fato que não há um item específico para o laudo de ergonomia, pois ela atua de uma maneira mais ampla e generalista, mas ainda assim apresenta as consequências aplicáveis às companhias que contrariarem o disposto na lei, que são as seguintes:
Multas
A ausência da AET e do laudo ergonômico do trabalho pode resultar em multas, cujo valor varia de acordo com o número de empregados e o grau da infração cometida.
Para saber qual é o grau da infração, é necessário saber qual item foi descumprido e, posteriormente, dirigir-se ao Anexo II na NR 28, que define o grau de cada item das NRs.
Depois de ter tais informações em mãos, deve-se ir até o Anexo I da NR 28 para conhecer a gradação das multas. Neste caso, a tabela utilizada é a de “Segurança do Trabalho”, já que a de “Medicina do Trabalho” aplica-se apenas à NR 7.
Tendo isto posto, o próximo passo é bater as informações obtidas com o que se tem na tabela para entender qual será o valor da multa. O cálculo é feito com base na UFIR (Unidade Fiscal de Referência), indexador fiscal cujo propósito é corrigir valores de débitos com o governo, embora também se aplique em tais penalidades.
Valores das multas de segurança do trabalho em UFIR
De acordo com o § 3º do Artigo 29 da Medida Provisória 2095-76, a UFIR foi extinta desde 2001, o que significa que o último valor disponível para cálculo é relativo ao ano 2000, quando estava em R$ 1,0641.
De acordo com o Anexo I da NR 28, que trata da Gradação das Multas (em UFIR), o valor varia entre as seguintes faixas, de acordo com o número de empregados e com os níveis de infração de 1 a 4:
- De 1 a 10 empregados: de R$ 670,38 a R$ 775,73 (I1), de R$ 1.201,37 a R$ 1.482,29 (I2), de R$ 1.799,39 a R$ 2.225,03 (I3), de R$ 2.396,35 a R$ 2.970,97 (I4).
- De 11 a 25 empregados: de R$ 776,79 a R$ 883,20 (I1), de R$ 1.483,36 a R$ 1.770,66 (I2), de R$ 2.226,10 a R$ 2.654,93 (I3), de R$ 2.972,13 a R$ 3.547,71 (I4).
- De 26 a 50 empregados: de R$ 884,27 a R$ 1.024,73 (I1), de R$ 1.771,73 a R$ 2.059,03 (I2), de R$ 2.655,99 a R$ 3.083,76 (I3), de R$ 3.548,77 a R$ 4.124,45 (I4).
- De 51 a 100 empregados: de R$ 1.025,79 a R$ 1.174,77 (I1), de R$ 2.060,10 a R$ 2.341,02 (I2), de R$ 3.084,83 a R$ 3.513,66 (I3), de R$ 4.125,52 a R$ 4.701,19 (I4).
- De 101 a 250 empregados: de R$ 1.175,83 a R$ 1.320,55 (I1), de R$ 2.342,08 a R$ 2.629,39 (I2), de R$ 3.514,72 a R$ 3.956,33 (I3), de R$ 4.702,26 a R$ 5.265,17 (I4).
- De 251 a 500 empregados: de R$ 1.321,61 a R$ 1.462,07 (I1), de R$ 2.630,46 a R$ 2.924,15 (I2), de R$ 3.957,39 a R$ 4.385,16 (I3), de R$ 5.266,23 a R$ 5.841,91 (I4).
- De 501 a 1.000 empregados: de R$ 1.463,14 a R$ 1.603,60 (I1), de R$ 2.925,21 a R$ 3.213,58 (I2), de R$ 4.386,22 a R$ 4.815,05 (I3), de R$ 5.842,97 a R$ 6.419,72 (I4).
- Mais de 1.000 empregados: de R$ 1.604,66 a R$ 1.751,51 (I1), de R$ 3.214,65 a R$ 3.494,50 (I2), de R$ 4.816,12 a R$ 5.244,95 (I3), de R$ 6.420,78 a R$ 6.708,09 (I4).
Além disso, é importante ressaltar que, de acordo com o item 28.3.1.1 da NR 28, caso haja “[…] reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, […]”, a multa será aplicada em seu valor máximo, ou seja, de R$ 6.708,09.
Interdição
O item 28.2.1 da NR 28 diz que em caso de constatação, por parte do agente de inspeção do trabalho, de situações de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade do colaborador, de acordo com os devidos critérios técnicos, deve-se propor imediatamente à autoridade regional competente a interdição ou embargo parcial da obra.
Isso pode acontecer tanto em determinado equipamento, máquina ou setor como mesmo em todo o estabelecimento, de acordo com o risco constatado, além do embargo parcial ou total de obras, até que a situação seja resolvida.
Quando se realiza uma AET e é emitido o laudo de ergonomia, tais situações já terão sido adaptadas e, assim, o espaço de trabalho estará nas condições ideais, o que evita interdições e embargos.
Problemas judiciais
Por fim, a ausência do laudo ergonômico do trabalho pode acarretar em problemas com a Justiça, como o ingresso de ações por colaboradores que tenham se sentido lesados em relação à sua saúde e integridade física.
Caso isso efetivamente ocorra, as chances de a empresa perder são quase completas, já que não ter o documento significa que as condições de trabalho não foram adaptadas. Logo, qualquer problema de saúde decorrente disso pode se dirigir à esfera judicial.
Além dos custos financeiros envolvidos com o processo e eventuais indenizações, a mancha que isso causa à imagem da empresa é altamente prejudicial para o mercado.
Saiba também: Quem pode assinar laudo ergonômico? Existe alguma exigência especial?
Tenha o laudo ergonômico do trabalho em dia e evite problemas!
Tanto para o cumprimento das leis quanto para evitar problemas judiciais e garantir as melhores condições possíveis de saúde e integridade aos colaboradores, o documento deve ser emitido o quanto antes, não importa qual seja o tamanho da empresa ou sua área de atuação.
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